Declaração, Tunísia

Declaração do alto representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situaçã

07.08.2025 - 18:00:34

Europe Tunisia

BRUXELAS, 23 October 2024 / PRN Africa / -- Em 8 de outubro de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/26641.

Esta decisão do Conselho altera a lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho.

A Macedónia do Norte, o Montenegro, a Sérvia, a Albânia, a Ucrânia, a República da Moldávia, a Bósnia-Herzegovina2 – países candidatos –, e a Geórgia, bem como a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu – associam-se a essa decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.

1 JO L de 2024/2264, 9.10.2024, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2024/2664/oj?eliuri=eli%3Adec%3A2024%3A2664%3Aoj&locale=pt.

2 A Macedónia do Norte, o Montenegro, a Sérvia, a Albânia e a Bósnia-Herzegovina continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

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SOURCE Conselho Europeu

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