Declaração do alto representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à Decisão 2024/ 1784 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que compro
07.08.2025 - 18:00:18 | prnewswire.co.ukBRUXELAS, 18 July 2024 / PRN Africa / -- Em 24 de junho de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/1784 do Conselho1, que designa seis pessoas responsáveis por atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão, onde ainda estão em curso combates entre as Forças Armadas do Sudão (FAS) e as Forças de Apoio Rápido (FAR) e as respetivas milícias associadas.
As seis pessoas serão incluídas no anexo da Decisão (PESC) 2023/2135.
A Macedónia do Norte, o Montenegro, a Sérvia, a Albânia, a República da Moldávia, a Bósnia-Herzegovina2 e a Geórgia – países candidatos –, a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, e a Arménia associam-se a esta decisão do Conselho.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
1 JO L 2024/1784 de 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1784/oj.
2 A Macedónia do Norte, o Montenegro, a Sérvia, a Albânia e a Bósnia-Herzegovina continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
Copyright União Europeia, 1995-2024
SOURCE Conselho Europeu
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