Clínica de cirurgia plástica obtém liminar para redução de carga de Imposto de Renda e Contribuição Social
07.08.2025 - 18:02:22Na tese de defesa apresentada à 4ª Vara Federal de Campinas, o advogado tributarista Emilio Ayuso Neto, do escritório Ayuso Advogados, argumentou que clinicas constituídas como sociedade empresária e que prestam serviços de cirurgia, enquadradas como lucro presumido, são equiparados a serviços hospitalares, fato que justifica a redução e equiparação da carga tributárias do imposto e tributo mencionados. "Trata-se de um assunto já pacificado e muito favorável ao contribuinte perante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)", argumentou.
No despacho da Liminar, o juiz responsável pelo caso determinou que seja autorizado, de forma imediata que o Impetrante recolha seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos percentuais de presunção de base de cálculo de 8% e 12%".
"Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela, até ulterior deliberação, para redução das alíquotas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%), somente nos serviços tipicamente hospitalares/cirúrgicos, desde que mantida a sua constituição como sociedade empresária e vigente o alvará sanitário de funcionamento próprio e nos estabelecimentos em que eventualmente presta serviços, nos termos da fundamentação, excluídas as consultas médicas e as atividades de cunho administrativo."
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FONTE Ayuso Advogados

